Nota técnica com diretrizes para gastos com grandes eventos e festividades em Sergipe é assinada

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e o Ministério Público de Contas (MPC/SE) assiraram nesta terça-feira (31) a versão final de uma nota técnica conjunta que define critérios para a para a contratação de shows artísticos e a realização de eventos festivos com recursos públicos em todo o estado. O documento, que já havia sido apresentado na semana passada aos municípios, estabelece que a contratação de shows e festas depende da regularidade financeira das prefeituras e do governo estadual.

De acordo com as novas diretrizes, cidades que decretaram estado de calamidade pública ou que estejam com o pagamento de salários e encargos previdenciários em atraso não podem realizar eventos. Além disso, os gestores precisam comprovar que cumpriram os investimentos obrigatórios em Saúde e Educação no ano anterior antes de contratar artistas.

A Nota Técnica exige que todos os contratos sejam publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas e nos portais de transparência locais. O planejamento deve detalhar o custo total do evento, incluindo: cachês dos artistas; estrutura de palco, som e iluminação; equipes de segurança.

Para artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade registrado em cartório, proibindo-se as chamadas ”cartas de exclusividade” restritas apenas à data do show.

A formação de preços também passa por critérios objetivos de comparação. A administração pública deve apresentar justificativas fundamentadas, comparando o valor atual com o praticado pelo artista em eventos semelhantes nos últimos 12 meses. Caso o valor do cachê supere o do ano anterior, corrigido pela inflação, ou seja considerado de “alta materialidade” (dentro do 1% dos contratos mais caros), a situação acionará um alerta de fiscalização por possível superfaturamento e dano ao erário.

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